
Mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição em 2022
Dr. Previdência explica as mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição em 2022.
“A dúvida é grande quando se fala à respeito da aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma da previdência alterou muitas regras, mas ainda existem algumas possibilidades, basta conferir e procurar um advogado de confiança para analisar caso a caso”, explicou o dr. Previdência.
Regra de pontos
Em 2022 haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 88 para 89 pontos no caso das mulheres e de 98 para 99 dos homens.
Entenda a regra por pontos em 2022 com os requisitos cumulativos
Portanto, em 2022 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:
Mulher 30 anos de contribuição e 35 anos homens
89 pontos mulher e 99 homens ( pontuação composta pela soma do tempo de contribuição com idade dos segurados)
Atualmente, para apuração do valor da aposentadoria, aplica-se a regra geral: 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
Regra da idade mínima progressiva (alterações para 2022)
Idade mínima mulher aumentou 6 meses. ( era 57 anos, agora passa a ser 57 anos + 6meses)
Homens 62 anos antes. ( agora é 62 anos + 6meses)
Veja :
30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
57 anos de idade + 6 meses para mulheres e 62 anos + 6 meses para homens
Do mesmo modo, a forma de cálculo consiste em 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.
Regra do pedágio 50% SEM ALTERAÇÕES EM 2022
Para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem até a EC 103/2019.
Isso significa que precisava estar há menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103.
Portanto nessa regra de pedágio 50% terá que ter :
30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da promulgação da EC 103
O valor da aposentadoria consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo Fator Previdenciário (100% média x FP).
Regra do pedágio 100% SEM ALTERAÇÕES PARA 2022
Os requisitos previstos na EC nº 103/2019 permanecem os mesmos, os quais são cumulativos:
30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data de promulgação da EC 103.
“Não faça sua aposentadoria sem planejamento, sem procurar um advogado de confiança para que lhe explique qual a forma mais vantajosa”, alerta, dr. Previdência.
O que é o pedágio? Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).